sexta-feira, 15 de outubro de 2010

GRATUIDADE NOS TRANSPORTE COLETIVOS

Que direito tem a pessoa idosa com relação à passagem nos ônibus urbanos?
A gratuidade nos transporte coletivos no Brasil está garantida pela Constituição Federal em seu Artigo 230, Paragrafo 2º. Ao completar 65 anos a pessoa idosa tem direito à gratuidade nos transportes urbanos coletivos como ônibus, trens, metrô, barca. Em algumas cidades a legislação municipal beneficia a partir dos 60 anos; o documento hábil para usufruir a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é Carteira de Identidade; em alguns municípios já se usa o cartão magnético do idoso.

HORÁRIO DE VERÃO

O Horário de Verão terá início à zero hora do dia 17 de outubro de 2010 e terminará à zero hora do dia 20 de fevereiro de 2011 (Decreto 6558/2008 de 08/09/2008).
Significa que, da noite de sábado 16 para domingo 17, as pessoas que moram nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste onde o horário de verão vigora deverão adiantar seus relógios em uma hora.
Além do Distrito Federal, a medida abrange os estados : Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Essa abrangência é explicada pelo fato de ser possível um aproveitamento mais eficiente da luz solar nessa época do ano nesses estados.

SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração

SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração : ACONTECEU – O Rev. Pinho Borges participou das Comemorações dos 26 Anos do Jardim de...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS