quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PROJETO BENEFICIA IDOSOS

BRASILIA/DF - A Câmara analisa o Projeto de Lei 3697/12, do deputado Março Tebaldi, que cria o programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser entregues por agentes de saúde em todo o País.
A entrega dos medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, para quem situações simples do dia a dia podem se tornar um tormento, explica o deputado.
A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com o projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento de consultas ou recebimento do medicamento de uso contínuo gratuitamente, será realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Caso o usuário não possa comparecer pessoalmente, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por meio de procuração, e, no caso dos incapazes, por seu representante legal.

Consultas - O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS. Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone. Assim deveria ser feito também para o atendimento na Unidade Básica de Saúde, afirma o autor da proposta.

Entrega de medicamentos - Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.
A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará sujeito a sanções administrativas.

Tramitação: O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Recife/PE - A Caravana da Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará no próximo dia 28 uma videoconferência com idosos do Recife e de mais nove municípios do Estado. O Objetivo é esclarecê-los da importância do voto em prol de uma melhor política pública voltada para a terceira idade. A abertura do evento será realizada pelo procurador regional Eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, e a palestra será ministrada por Clóvis Cabral, da Universidade Católica de Pernambuco.
O evento acontecerá no Porto Digital do Recife, das 8h às 12h. A videoconferência poderá ser acompanhada em Arcoverde, Araripina, Belo Jardim, Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina e Salgueiro, nas salas do PE-Multidigital - os endereços podem ser consultados no Blog da Caravana da Cidadania (www.mp.pe.gov.br/ caravanadacidadania). Os presentes às salas poderão interagir com o palestrante.
De acordo com a coordenadora do programa "Caravana e Cidadania do MPPE", promotora de Justiça Yélena Monteiro, a ação vem para conscientizar os idosos. "Eles têm direito a políticas públicas específicas. Para exigir aos candidatos uma proposta de ação, é importante que estejam conscientes dos seus votos", explica a promotora.

Extraído de: Ministério Público de Pernambuco  



Loja é condenada a pagar mais de R$ 13 mil de indenização a idoso


CAMPO GRANDE/MS - O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação ajuizada por J.A.R. contra Magazine Luiza S/A, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, avaliada em R$ 13.500,00.
De acordo com os autos, o autor alega que foi surpreendido com uma negativação de seu nome feita pela ré e afirma que o único negócio jurídico realizado com a empresa foi cancelado no dia 02 de dezembro de 2010.
Assim, no dia 18 de abril de 2011, J.A.R. foi até o Procon e firmou com um representante da ré que todas as cobranças referentes à compra desfeita, estariam canceladas. Posteriormente, o autor foi notificado novamente pelo Magazine Luiza, a respeito de um débito em aberto no valor de R$ 2.700,00.
Diante dos fatos, o autor, que é uma pessoa idosa, com sérios problemas de saúde, requereu em juízo a retirada de seu nome do rol de maus pagadores e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Durante análise dos autos, o juiz pondera que "a conduta ilícita está patente: a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, a manutenção desse apontamento mesmo após a ré ter sido acionada na Procon e, bem assim, as cobranças impróprias enviadas à residência do autor, pessoa idosa, de saúde fragilizada".
O juiz Geraldo de Almeida Santiago condenou a empresa Magazine Luiza S/A ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 13.500,00 .
Processo nº 0027527-31.2011.8.12.0001
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

A falta de respeito de motoristas com os idosos

Manaus/AM - A falta de respeito de motoristas com os idosos e portadores de necessidades especiais foi discutida nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Amazonas por representantes de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
Convocada pelo deputado estadual Marco Antonio Chico Preto, a reunião foi coordenada por senhora Darcy Modesto, assessora parlamentar e membro do Fórum do Idoso, que começou a demonstrar, na prática, todos os métodos utilizados pelos motoristas de Manaus que prejudicam idosos e portadores de necessidades especiais.


Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas 

Normas de acessibilidade

Maranhão - Os promotores de justiça Ronald Pereira dos Santos e Paulo Roberto Barbosa Ramos, titulares das Promotorias Especializadas na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, editaram nesta quarta-feira (19).
Recomendação às agências bancárias de São Luís para darem cumprimento às normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O documento, de acordo com o promotor de justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, vem dar cumprimento, entre outras normas, à lei estadual 9.682, de 28 de agosto de 2012, que tornou obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nos bancos para o transporte de pessoas com deficiência, ou maiores de 65 anos que apresentem dificuldade de locomoção.
A Recomendação orienta, ainda, às agências bancárias localizadas em São Luís que realizem as adaptações arquitetônicas e do mobiliário, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Foi fixado o prazo de 60 dias para que os bancos realizem as adequações. 

Extraído de: Ministério Público do Estado do Maranhão  

PARABÉNS PRA VOCÊ

Ontem (18) à noite o Sec Geral, Rev. Pinho Borges, a esposa Cleudenira, a filha Bárbara e a neta Maria Eduarda foram recepcionado com um jantar comemorativo por um grupo de irmãos e amigos em um restaurante.
O Secretário agradece a todos manifestação de carinho e os presentes recebidos.

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