terça-feira, 6 de novembro de 2012

Idoso terá redução de taxas do DETRAN-PB.

JOÃO PESSOA/PB - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) apreciou na manhã desta terça-feira (06), vários Projetos de Lei.
Os deputados aprovaram a mensagem do Governo do Estado, transformada no projeto 1185/2012, que dispõe sobre a redução de taxas do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB) para idosos acima de 65 anos.

Programa ´Creches da Terceira Idade´ deverá ser implantado em MT

CUIABÁ/MT - Tramita proposta na Assembleia Legislativa que visa destinar um número de vagas para famílias de baixa renda que não tenham com quem deixar os idosos enquanto trabalham ou estudam.
Dez por cento da população brasileira possuem 60 anos ou mais, totalizando assim, uma média de dezoito milhões de idosos. Preocupado com esse grupo de pessoas mais fragilizadas, o estadual Mauro Savi, apresentou o Projeto de Lei Nº 569/2012 que institui no Estado de Mato Grosso o Programa Social Creches da Terceira Idade, com intuito de garantir o atendimento das necessidades de idosos. O parlamentar alega que, a mudança no perfil populacional do país exige a atenção urgente do poder público. Savi também alega que, em razão disso, é necessário oferecer uma rede de serviços sócio-assistenciais especializados de média complexidade em todo território brasileiro.
Pela proposta, além de oferecer assistência básica, o programa visa detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida. O programa também inclui uma equipe médica composta por nutricionistas, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, enfermeiros e outros que se fizerem necessários. Além disso, o programa em questão oferece atividades como leitura, canto e dança, culinária, trabalhos manuais, jardinagem e horta, caminhadas e alongamentos, jogos individuais ou coletivos, filme e acesso a informática.
O projeto é fundamentado nos artigos e 230º da Constituição Federal de 1988 que frisa que o idoso é a pessoa merecedora de atenções a quem o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial. Savi ainda reforça o direito dos mesmos ao destacar um trecho do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03), que diz que o idoso tem direito a moradia digna, seja no seio da sua família ou desacompanhado de seus familiares.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Justiça condena Município de Rio Branco por causa de acidente em Unidade de Saúde

Rio Branco/AC O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado por uma idosa e condenou o Município de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de um acidente ocorrido dentro de uma Unidade de Saúde de Rio Branco.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição 4.790 (fl. 25), publicado no dia 31 de outubro, o Município de Rio Branco deverá pagar à autora o valor de R$ 14.440.00
Acidente na Unidade de SaúdeAo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, a autora alegou que, no dia 11 de janeiro de 2012, buscou atendimento médico na Unidade de Saúde do Bairro São Francisco para tratar os sintomas de uma gastrite.
Ocorre que, enquanto aguardava por atendimento, na sala de espera da referida US, a autora - que é idosa - sofreu um forte impacto em uma de suas pernas em decorrência do desequilíbrio de uma fileira de cadeiras à sua frente.
Em razão do impacto sofrido, a idosa teve o corpo projetado para trás, o que ocasionou o impacto de sua coluna vertebral contra a própria cadeira em que estava sentada.
Desde então, a autora passou a sofrer de fortes dores na coluna, além de ter agravado o quadro de gastrite, em função do consumo regular de remédios analgésicos para controlar a dor, ficando impossibilitada de exercer normalmente suas atividades diárias e religiosas na comunidade onde vive, o que a levou a buscar a tutela de seus direitos junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, onde ajuizou ação de indenização por danos morais em desfavor do Município de Rio Branco.

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Acre 

INSS não pode cobrar valores pagos por decisão judicial

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) não poderá mais cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A liminar vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

WORKSHOP: ENVELHECIMENTO CONSCIENTE


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