sábado, 1 de dezembro de 2012

Não há vínculo de emprego entre idosa e cuidadora que trabalhava somente nos finais de semana


CAMPINAS/SP - A 2ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma reclamada, uma pessoa física, que contestou o vínculo de emprego doméstico, declarado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, entre ela e a reclamante, uma cuidadora de idosos que trabalhava apenas nos finais de semana.
Seguindo o voto do relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, a Câmara entendeu que o trabalho desempenhado pela reclamante era o de diarista e limitou o vínculo empregatício doméstico a uma semana, de 25 de outubro a 30 de novembro de 2010, período em que, conforme as partes reconheceram, houve trabalho contínuo da reclamante. O juízo de primeira instância havia julgado que o vínculo se estendera por seis meses, mais precisamente de 1º de maio a 7 de novembro de 2010.
O acórdão ressaltou que a Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a relação de emprego doméstico, exige "a prestação de serviços ‘de natureza contínua' por parte do trabalhador, no âmbito residencial da pessoa ou família, o que não restou evidenciado no caso". Em depoimento pessoal, a reclamante confessou "que foi contratada para trabalhar das 18 horas de sábado até as 6 horas de segunda-feira", jornada que se dava, segundo o filho da reclamada, para substituir as folgas de outras duas trabalhadoras que também cuidavam de sua mãe. Segundo consta dos autos, só haveria extrapolação da jornada da reclamante se, eventualmente, ocorresse a "impossibilidade de alguma outra empregada comparecer à sua jornada habitual, conforme se extrai do depoimento das partes".
A Câmara entendeu que, "como a reclamante laborava apenas em parte do final de semana até o início da segunda-feira, por volta de 36 horas seguidas, não há como reconhecer a continuidade de seu labor, exigida para fins de configuração da relação de emprego doméstico, uma vez que o lapso temporal entre uma ativação e a seguinte é significativo, consubstanciando-se em cinco dias e meio". Por isso, para a Câmara, a reclamante trabalhou "como verdadeira diarista".
A decisão colegiada salientou que a decisão de primeira instância, ao afirmar que "a jornada realizada equivalia à de uma trabalhadora doméstica que atua por seis horas diárias de segunda-feira a sábado e implicaria a continuidade da relação de emprego", não considerou o intervalo entre uma jornada e outra. Por isso, a Câmara entendeu que "o vínculo de emprego reconhecido deve ser afastado, exceto em relação a uma semana, em que as partes reconheceram o labor contínuo da reclamante".
O acórdão lembrou ainda que "o simples fato de a autora não ter aceitado a proposta de emprego e deixado de entregar os documentos para anotação do vínculo na CTPS não exonera a reclamada de cumprir o dever legal de registrar o período de vínculo de emprego, pois trata-se de direito indisponível e, portanto, irrenunciável".(Processo 0001804-30.2010.5.15.0092)

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


PONTA GROSSA/PR - A Promotoria de Justiça da Saúde Pública em Ponta Grossa (Campos Gerais) ajuizou duas ações para exigir que o Estado do Paraná forneça gratuitamente medicamentos a dois pacientes do município.
A primeira ação se refere a uma idosa, com suspeita de glaucoma, que precisa de um colírio de uso contínuo, segundo orientação médica. O colírio não fazia parte da lista de remédios fornecidos pelo poder público e, para conseguir o medicamento, o promotor de Justiça Fuad Faraj acionou a Secretaria Estadual da Saúde, para que forneça o produto à idosa. A Promotoria requer multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Saúde de Ponta Grossa.
A segunda ação visa beneficiar uma mulher de 61 anos, diagnosticada há dez anos com câncer de pele e já passou por cirurgia. Atualmente, ela necessita de um protetor solar em fluido que geraria custo mensal de R$ 263 à idosa, que se mantém com um salário mínimo. O promotor de Justiça também requer multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná


ENTRE NESTA LUTA


SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração

SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração : ACONTECEU – O Rev. Pinho Borges participou das Comemorações dos 26 Anos do Jardim de...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS