quinta-feira, 30 de maio de 2013

II ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE: CAMPO FORMOSO-BAHIA.

02.06.2013 - DOMINGO. Neste domingo a noite o Rev. Pinho Borges encerrou suas atividades em Campo Formoso na Bahia. o Sgtti, ministrou a palavra no culto vespertino da igreja presbiteriana de campo formoso e participou da ministração da ceia do senhor, juntamente com o Rev. Adilson Lordêlo.
A SGTTI agradece ao Conselho da igreja, na pessoa do Pb. Paulo pela hospitalidade, hospedagem e logística para com o Rev. Pinho Borges, durante o evento. Agradecemos a presidente da SAF, a irmã Joselice, pela organização e coordenação do II Encontro na certeza de que todos contribuíram para o engrandecimento do reino de Deus.


O II Encontro da Terceira Idade, encerrou neste domingo, durante o horário da Escola Dominical, no templo da Igreja Presbiteriana de Campo Formoso que é pastoreada pelo Rev. Adilson Lordêlo, com a Oficina: Envelhecimento. O que todos precisam saber, ministrada pelo Rev. Pinho Borges. A coordenação do evento, foi da responsabilidade da irmã, Joselice Dias, presidente da SAF-Local, que contou com uma boa equipe logística durante todo o evento.








01.06.2013 - SÁBADO - Na manhã deste sábado, o evento começou com uma breve devocional com a participação do grupo de louvor formado pelos adolescente da Igreja Presbiteriana. em seguida o Rev. Pinho Borges, ministrou a Oficina: O Estatuto do Idoso e a Violência.

Após a oficina foi oferecida aos participantes um mesa de frutas



31.05.2013 - SEXTA FEIRA - A programação do II Encontro da Terceira Idade teve início com a Oficina : Idoso,sim. Velho Não. Que foi ministrada pelo Rev. Pinho Borges, Sec. Geral do Trabalho da Terceira Idade. O evento aconteceu  na piramide do Colégio Presbiteriano Augusto Galvão. 
Antes da oficina aconteceu um momento devocional com a participação de um grupo de louvor, composto de adolescentes. Louvamos a Deus por esta integração entre idosos e pré-idosos em nossos encontros.
Após o encerramento dos trabalhos foi servido um chá com torradas. Os participantes receberam o boné REPAPI e Estatuto do Idoso.

PARTICIPANTES



Momentos da  abertura


CAMPO FORMOSO - BA. É um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada em 2011 era de 66.616 habitantes, segundo IBGE. O local era originalmente habitado por indígenas das tribos Sapoila, Paiaiá e Secaquerinhém (extintos e pertencentes ao grupo Quirirus).

Com a colonização, foi instalado no século XVII uma povoação, pertencente à vila de Jacobina, uma das mais antigas do Brasil, sendo elevada em 1682 a Freguesia de Santo Antônio do Sertão da Jacobina.

Em 28 de julho de 1880 foi elevada a vila, emancipando-se da Vila Nova da Rainha (atual Senhor do Bonfim). 

A elevação a cidade deu-se com a Lei n.º 11.089, efetivada a 1 de janeiro de 1939, e estar situada à 401 km da capital Salvador.

É neste cenário que vamos realizar este evento.

Diariamente estaremos postando foto do evento.








quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF)O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO DEFINE ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) encerraram, na tarde desta quarta-feira (29), o ciclo de discussões para a elaboração do planejamento estratégico do CNDI para os próximos dois anos. O Diretor de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e o Conselheiro Fiscal da Associação, Roberto Felinto, participaram do encontro, realizado em Brasília.
Amorim enfatizou a necessidade de um direcionamento específico a fim de nortear o trabalho dos Conselheiros. Passamos praticamente três dias para estabelecer os princípios básicos do trabalho estratégico que será desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O resultado é muito positivo, afirmou.
Opinião compartilhada por Roberto Felinto, Conselheiro suplente da AMB. A importância desse encontro foi coordenar a estratégia a ser seguida para que as atividades sejam realizadas de forma conjunta, no sentido de fortalecê-las. A AMB está de parabéns em participar de um conselho dessa natureza, completou.
Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

terça-feira, 28 de maio de 2013

RIO GRANDE DO SUL: PROJETO INSTITUI O FUNDO DA PESSOA IDOSA

PORTO ALEGRE - Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28), o deputado Ronaldo Santini confirmou que será o relator dos projetos de lei 90/2013, que institui o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI) e 88/2013, que institui o Conselho da Pessoa Idosa (CEI). As propostas do poder Executivo pretendem criar o fundo, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, destinado a financiar os programas e ações relativos à pessoa idosa, fiscalizado pelo referido conselho. O objetivo do governo é assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia dos idosos, integração e participação efetiva na sociedade.
As receitas indicadas para incrementar o FUNEPI deverão ser captadas através das multas previstas na Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades públicas; valores provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas, privadas ou estrangeiras; contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; recursos de organismos internacionais conveniados; recebidos de título de juros, atualização monetária e outros rendimentos conforme legislação específica. O CEI será o órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa, composto por 16 representantes da sociedade civil organizada.
Santini destaca a necessidade de regulamentação destas propostas. "O aumento da expectativa de vida da nossa população levou o governador Tarso Genro a apresentar este projeto, ao qual dedicaremos uma profunda análise, formando o relatório com parecer à proposta", comenta o relator.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 27 de maio de 2013

AUMENTO ABUSIVO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE GERA INDENIZAÇÃO

NATAL(RN)A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, declarou abusiva uma cláusula do contrato assinado entre uma idosa e a Unimed Natal que previa reajuste de 92,18% ao usuário e/ou seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos.
Assim, determinou que o reajuste da mensalidade deve obedecer aos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde, bem como as faixas etárias definidas na Resolução Normativa nº 63/03.
Ela condenou a empresa a pagar à autora os danos materiais decorrentes do pagamento a maior do valor das mensalidades em razão do reajuste de 100%, desde o início de sua cobrança, devendo ser restituído de forma simples, acrescido de juros e correção monetária.
A autora afirmou nos autos que desde 13 de novembro de 1988 é associada daquele plano de saúde, sempre pagando as parcelas rigorosamente em dia, tendo sido surpreendida em abril de 2006 com o reajuste dos valores das mensalidades em 92,18 %, retroativos à data em que a autora teria completado 60 anos, bem como com a cobrança dos valores pretéritos no total de R$ 2.770,52, sob pena de cancelamento do plano em caso do não pagamento.
A magistrada considerou inadmissível o reajuste em dobro das mensalidades dos contratos de planos de saúde pelo alcance da faixa etária de 60 anos. Para proferir sua decisão, ela baseou sua fundamentação no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 876 do Código Civil, bem como em jurisprudência de tribunais superiores.
Processo nº 0415595-90.2010.8.20.0001 (001.10.415595-8)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

TJDFT lança vídeo estimulando idosos a lutar por direitos


IDOSOS PROTESTAM CONTRA PROJETO QUE LIMITA CONCESSÃO DA MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS

BRASÍLIA(DF) - Idosos protestaram, nesta segunda-feira (27), contra a PL 4571/2008 , que fixa em 40% o número de ingressos reservados à meia-entrada para espetáculos artísticos, culturais e esportivos no país. O projeto contraria o artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante às pessoas com 65 anos ou mais a meia-entrada nesses eventos. A manifestação, com faixas e cartazes, aconteceu durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O projeto, de autoria do então senador Eduardo Azeredo, tramita na Câmara dos Deputados e deve chegar ao Senado nos próximos dias. Ele foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, última comissão por que deveria passar na Casa. O senador Paulo Paim, que solicitou e presidiu a audiência pública, afirmou que o Senado não deve aprovar a proposta.
"Não é uma posição de governo, muito menos de nós senadores. Se não é uma posição de governo, e aqui governo tem a maioria, e não é posição dos senadores, não tem sentido nós permitirmos essa violência contra o Estatuto do Idoso" afirmou Paim.
Os participantes da audiência também defenderam outros direitos das pessoas idosas, como o fim do fator previdenciário e o instituto da desaposentadoria. O senador Paulo Paim defendeu uma política de valorização do benefício do aposentado e do pensionista, tal como foi feito com o salário mínimo.
Extraído de: Agência Senado

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NA JUSTIÇA MELHORIAS PARA ABRIGOS DE IDOSOS EM CEARÁ MIRIM

CEARÁ MIRIM(RN)O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Comarca de Ceará-Mirim, instaurou ação de apuração judicial com pedido de tutela antecipada a fim de verificar irregularidades no atendimento em três abrigos do Município.
Nas entidades verificou-se que a assistência é feita de maneira insuficiente aos idosos.
A ação pede que as entidades sociais cumpram todas as determinações realizadas anteriormente por órgãos de vigilância e controle de qualidade, com base em inspeções.
Pede-se ainda que a Justiça determine ao Município de Ceará-Mirim que apresente, no prazo de 60 dias, levantamento da situação das Instituições de Longa Permanência de Idosos situadas na cidade, além de um projeto de política municipal, devidamente regulamentado, para abrigos no Município. Bem como determine também ao município que cumpra, imediatamente, com suas obrigações no sentido de incluir a população idosa abrigada, no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), com medidas de caráter preventivo, e passem a aplicar procedimentos de investigação de óbito com causa não definida, proveniente do Ministério da Saúde.
O representante do MP pede na ação a aplicação de pena de multa caso haja descumprimento, a ser fixada no valor de R$ 100 mil por cada idoso identificado, que não esteja incluso no PSF, devendo tal multa ser dobrada caso ocorra morte do idoso e não tenha ocorrido a devida inclusão no referido Programa.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

WORKSHOP : ENVELHECER FELIZ EM VITÓRIA(ES)

26.05.2013 - Domingo/Noite
Terminou neste domingo no Culto Vespertino a estada do Sgtti, Rev. Pinho Borges na cidade de Vitória, com a ministração da palavra.
A SGTTI agradece ao Rev. Jocarli Junior e ao conselho da IP Tabuazeiro pela hospedagem e hospitalidade para  com Rev. Pinho Borges.


26.05.2013 - Domingo/Manhã
Neste domingo pela manhã Rev. Pinho Borges ministrou a Oficina Envelhecimento o que todos precisam saber, no horário da Escola Dominical, encerrando o Workshop Envelhecimento Feliz.



25.05.2013 - Sábado/Tarde
Os trabalhos do sábado se encerraram com uma dinâmica e um Coffee Break.



OFICINA 03 - Os direitos e deveres do idoso.  A oficina 03 foi ministrada pelo Promotor Gerson Freire Pina, atuante na cidade de Vitória (ES).





ALMOÇO - Ao termino do primeiro expediente de trabalho foi servido no salão social da igreja almoço aos participantes.


OFICINA 02 - A importância de uma vida saudável. Oficina ministrada pelo Dr. Wesley Scherrer Goulart.


OFICINA DE SAÚDE - No intervalo no horário da manhã aconteceu a oficina prática de saúde com a aferição da pressão arterial, índice de glicose e índice de massa corpórea.

























OFICINA 01 - O Velho Testamento e a Longevidade. Após o café o Rev. Pinho Borges ministrou a Oficina: O Velho Testamento e a Longevidade.






25.05.2013 - Sábado/Manhã - Os trabalhos do Workshop começou neste sábado com um café da manhã no salão social da Igreja Presbiteriana em Tabuazeiro.




24.05.2013 - VITÓRIA (ES) - Começou nesta Sexta Feira (24) na Igreja Presbiteriana em Tabuazeiro, em Vitória no Espírito Santo, o Workshop Envelhecer Feliz. O Sgtti, Rev. Pinho Borges, está em Vitória desde a tarde desta feira.













PARTICIPE !




AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA IMPEDE QUE IDOSO TENHA AUMENTO DE 457% EM PLANO DE SAÚDE


CAMPO GRANDE(MS) -  O aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez o aposentado N.G.S., de 70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande.O idoso que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial pagava mensalidade de R$ 125,49 e passou a pagar R$ 574,73.
A Defensora Pública titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011. 
A operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos e que para adequação do valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60 anos.
O referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, afirmou a Dra. Maria Inêz.
A Defensora Pública explicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos contratos coletivos e que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto não observou o necessário equilíbrio contratual.
O pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices fornecidos pela ANS de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 , foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.

Processo nº 0802508-44.2012.8.12.0101
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul  

quarta-feira, 22 de maio de 2013

IGREJA PRESBITERIANA EM CAÇOTE.

RECIFE(PE) - O Secretário Geral ministrou na noite desta quarta feira(22) Oficina sobre envelhecimento consciente. O evento aconteceu na Igreja Presbiteriana em Caçote, na cidade do Recife(PE). A atividade fez parte do programa da igreja em comemoração ao mês da família.

O Rev. Pinho Borges tratou da interação entre idosos e jovens a partir da perspectiva de que o idoso deve ser respeitado e da necessidade do mesmo compreender as ações dos jovens na sociedade atual.
Na ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso e bonés promocional da REPAPI.

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terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público da Bahia inspeciona abrigos de idosos e realizará audiência pública visando combater os clandestinos


SALVADOR (BA) - Um cronograma de visitas a abrigos destinados a idosos foi traçado pelo promotor de Justiça Ulisses Campos que, a partir desta quarta-feira, dia 22, pela manhã, fará inspeções semanais acompanhado por assistentes sociais do Ministério Público estadual e por prepostos do Conselho Municipal do Idoso, da Vigilância Sanitária e da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deat). Atuando no Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos (Geido), ele busca apurar notícias de supostas irregularidades verificadas em algumas instituições de longa permanência. Segundo ele, pelo menos 20 estabelecimentos dessa natureza funcionam em Salvador clandestinamente e um dos objetivos das inspeções é a promoção da devida regularização dessas casas.
Após a série de visitas, Ulisses Campos pretende realizar uma audiência pública, o que deve ocorrer no mês de julho, buscando debater essa questão que considera delicada até porque Salvador é carente de abrigos públicos. Explica que sua intenção não é fechar o asilo, mas fazer valer o respeito aos direitos do idoso. Muitas dessas casas não têm autorização do poder público para abrir suas portas e ele diz que as irregularidades chegam ao conhecimento do MP durante os atendimentos feitos pelo Geido aos idosos e/ou parentes e amigos, bem como por meio de denúncias de vizinhos dessas instituições que presenciam situações em alguns casos vexatórias.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral


BRASÍLIA(DF) - O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 

Reunião discute benefícios fiscais a empresas que doam ao Fundo de Direito do Idoso

RECIFE(PE) - Uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Pessoa Idosa, e a Receita Federal do Brasil tem como intuito aumentar o número de destinações de valores feitas por empresas ao Fundo de Direito do Idoso. Para isso, as duas instituições promovem, na noite desta terça-feira (21), uma reunião que terá como pauta: Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais. A palestra será realizada pelo coordenador-geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal do Brasil, João Maurício Vital. O evento será realizado no Edifício Empresarial Isaac Newton, na avenida Agamenon Magalhães, 4779, na Ilha do Leite.
Para o encontro foram convidadas pelo menos 50 das maiores empresas de Pernambuco. A ideia é passar conhecimento e tirar dúvidas a respeito da legislação vigente e os benefícios fiscais no imposto de renda de pessoas jurídicas decorrentes da destinação de valores aos Fundos de Direito do Idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco

RESPINGOS DA ÉTICA BÍBICA


Helci R. Pereira – 2013 – pastorhelci.blogspot.com

A Bíblia está repleta de princípios éticos. Nela encontramos ampla gama de ensinamentos sobre o comportamento humano.

Adentremos na matéria. Vejamos alguns respingos da Ética Bíblica.

NO ANTIGO TESTAMENTO

NO LIVRO DO ÊXODO temos a ética dos Dez Mandamentos (Êxodo 20:1-17). São princípios do comportamento ético, que agrada a Deus.

- Adorar somente a Deus  e jamais a outros “deuses”,
- Render culto a Deus sem uso de imagens, quaisquer que sejam,
- Respeito e dignidade ao nome do Senhor,
- Guardar um dia de descanso,
- Respeitar os pais,
- Respeitar a vida em todos os aspetos, inclusive não usando de falso testemunho,
- Respeitar a mulher do próximo, não praticando o adultério,
- Respeitar a propriedade alheia, não roubando, nem delapidando,
- Evitar a avareza e
- Evitar a cobiça de tudo o que dos outros

NO LIVRO DE LEVÍTICO temos vários preceitos comportamentais importantes com relação aos santos, aos separados para Deus. São repetidos vários ordenamentos do Êxodo e acrescentados outros, como sejam os que seguem.

Capítulo 19

- Oferecer ao Senhor sacrifício de oferta pacífica de uma forma aceitável,
- Compartilhar com os pobres e com os estrangeiros parte de sua colheita
- Amar o próximo como a si mesmo,
- Não enganar, nem mentir uns aos outros
- Não oprimir o próximo,
- Não reter o salário do trabalhador,
- Não fazer injustiça no juízo;
- Não fazer acepção de pessoas, honrando o poderoso em detrimento do pobre,
- Não fazer mexerico, nem conspirar contra o próximo,
- Não guardar ódio no coração,
- Não ser omisso em repreender o próximo que venha a merecer para não tornar-se conivente com o mesmo,
- Não ser vingativo,
- Não usar de encantamentos, nem de agouros,
- Não profanar a própria filha, fazendo-a prostituir-se,
- Não se envolver com os que consultam os mortos, nem com os feiticeiros,
- Honrar o ancião, o mais idoso,
- Tratar benignamente o estrangeiro peregrino,
- Não cometer injustiça.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO GERIÁTRICO NA ZONA OESTE


RIO DE JANEIRO (RJ) - A  Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (14/05), em discussão única, o projeto de lei 1.157/11, em que a deputada Lucinha cria o programa Hospital para Idosos na Zona Oeste do município do Rio, para garantir o atendimento a pessoas com 60 anos ou mais nessa região. O programa tem como objetivos a atenção integral aos idosos, a prevenção de doenças, a disseminação de informações sobre o tratamento de idosos e a redução da carência desse tipo de atendimento na Zona Oeste da cidade. Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado, defende a autora na justificativa.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  

MUNICÍPIO PODE LEGISLAR SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA MAIORES DE 60 ANOS


BRASÍLIA(DF) - O ministro Celso de Mello, do STF, deu provimento a RExt julgando improcedente ADIn ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo.
O sindicato argumentou serem inconstitucionais os artigos 11, 14 e 15 da Emenda 26, de 27 de maio de 2010, à lei orgânica de Barretos, que excluem da competência privativa do Chefe do Executivo legislar sobre ‘serviços públicos’, e estendem a gratuidade no transporte público municipal para os idosos desde os seus 60 anos.
Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico ( CF , art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos ", decidiu o ministro Celso de Mello.
Ainda, o decano da Corte ponderou que sob a perspectiva do art. 30I, da CF, o diploma legislativo editado pelo município de Barretos/SP "encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio edifício institucional da Federação brasileira ."
Processo relacionado : RExt 702.848

SNPI nas comemorações dos 26 Anos do Jardim de Oração

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