quarta-feira, 24 de abril de 2013

IDOSOS RECEBEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM PROJETO-PILOTO

FLORIANÓPOLIS(SC) - A Defensoria Pública da União iniciou na sexta-feira (19) o projeto-piloto de assistência jurídica gratuita no Centro de Atenção à Terceira Idade (Cati) de São José, na Grande Florianópolis. Os idosos podem tirar dúvidas com um defensor público federal sobre temas como direito à saúde, previdência e contratos com a Caixa Econômica. Também são orientados sobre seus direitos e políticas públicas. Se o assistido não puder pagar por um advogado e dependendo do caso, um processo de assistência jurídica é aberto imediatamente. 
O projeto funciona todas as sextas-feiras, das 13h00min às 17h00min, por meio de parceria entre a DPU e a Prefeitura de São José. Para ser atendido, é preciso agendar um horário diretamente no Cati. Doze pessoas receberam orientação jurídica no primeiro dia de atividades, e já há horários marcados para dia 26. 

Extraído de: Defensoria Pública da União

LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA GARANTE QUE IDOSOS GANHEM FRALDAS FORNECIDAS PELO ESTADO


ALEGRETE (RS) - A Defensoria Pública de Alegrete conseguiu, por meio de sua legitimação extraordinária, o fornecimento de fraldas descartáveis para 26 idosos, residentes permanentes em uma ILPI no município. O autor da ação, o Defensor Público Rodrigo Gomes Pinho, conta que, em fevereiro, foi visitar um idoso em uma audiência de interrogatório para interdição, oportunidade na qual buscou conhecer todas as alas do asilo, quando percebeu a situação de carência existente. Coloquei a Defensoria Pública à disposição para caso fosse preciso alguma ajuda, como ações de medicamento e interdições, pois a situação é de extrema vulnerabilidade. Pinho conta que o local é mantido por verbas da Prefeitura de Alegrete, doações e ajuda voluntária de profissionais da saúde. Os beneficiários são pessoas idosas, muitas sem qualquer discernimento, cuja renda mensal não ultrapassa um salário mínimo, sendo que alguns possuem empréstimos consignados realizados por cuidadores anteriores. 
A ação ordinária, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de substituta processual, solicitou o fornecimento de 150 fraldas geriátricas tamanhos M e G, por mês, para cada idoso, totalizando 3.900 fraldas mensais, de modo gratuito e sucessivo. Isso geraria um custo mensal de R$ 3.861,00, recurso que o asilo não teria condições de suportar em razão de hipossuficiência econômico-financeira. A decisão da liminar, do dia 12 de abril, referiu que: em face do exposto, defiro, em sede liminar, o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul, que, no prazo de dez dias, forneça gratuita e continuamente aos autores, fraldas geriátricas (...), sob pena de bloqueio de valores. 


Extraído de: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

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