terça-feira, 5 de agosto de 2014

11.10.2013 - CAIXA ECONÔMICA É RECOMENDADA A PRIORIZAR ATENDIMENTO AOS IDOSOS

caixa economica
RONDÔNIA- O atendimento aos idosos deve ser imediato e individualizado. O Ministério Público Federal em Rondônia.
O Ministério Publico Federal de Rondônia recomendou à Caixa Econômica Federal (Superintendência Regional em Rondônia) que priorize o atendimento aos idosos em todas as agências localizadas no estado de Rondônia.
Para atender a recomendação, a Caixa deve implementar medidas como: atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, disponibilizar funcionários suficientes para garantir este atendimento, guichê de caixa para atendimento exclusivo, promover ações de capacitações aos funcionários, disponibilizar assentos preferenciais, sanitários masculino e feminino e bebedouro com água potável em locais de acesso fácil e sinalizado.
Outros Bancos.
Uma decisão da Justiça Estadual de Rondônia determinou a todas as agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Real, Santander, HSBC e Unibanco, localizadas em Porto Velho, a cumprir o "Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003." "http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028080/estatuto-do-idoso-lei-10741-03">Estatuto do Idoso, proporcionando atendimento imediato e individualizado.
Por ser uma empresa pública federal, a Caixa só pode ser julgada pela Justiça Federal e não constou entre os bancos condenados pela Justiça Estadual. A procuradora Gisele Bleggi optou pela recomendação por ser uma forma de negociação mais amigável e rápida. A Caixa tem o prazo de 15 dias para cumprir a recomendação, caso contrário, o MPF/RO poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Com a recomendação, o MPF/RO espera a melhoria dos serviços públicos e que os idosos tenham seus direitos garantidos. “Devido à condição fisiológica mais frágil em consequência da idade, o idoso sofre de forma mais agravada as situações de vulnerabilidade que envolvem o consumidor, principalmente nas relações com instituições bancárias”, afirma a procuradora.
Fonte:MPF/RO. Publicado por Procuradoria da República em Rondônia (extraído)

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