terça-feira, 29 de agosto de 2017

Arcoverde: MPPE consegue na Justiça suspender descontos de empréstimo indevido feito em nome de aposentada

05/07/2017 - A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao Banco Panamericano que suspenda os descontos de R$ 264,00 por mês no benefício de uma aposentada de 76 anos, que vive em um abrigo para idosos na cidade de Arcoverde. O MPPE identificou que o marido da idosa, que é portadora de Mal de Alzheimer, efetuou um empréstimo consignado no valor de R$ 8.738,83 sem o conhecimento dela.
De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, o Juízo de Arcoverde acolheu a ação impetrada pelo MPPE e já oficiou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cancele a retenção e repasse de parte do benefício da idosa à instituição financeira.
Além da tutela de urgência, já concedida, para cessar os descontos na aposentadoria da idosa, o MPPE requereu à Justiça a declaração da nulidade do contrato de empréstimo; a condenação do Banco Panamericano a reembolsar em dobro os valores descontados indevidamente da aposentada; e a condenação da instituição financeira e do correspondente bancário local que efetivou o empréstimo ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela idosa. Esses pedidos ainda serão apreciados pela Justiça quando do julgamento final da ação.
Entenda o caso – a direção do abrigo São Vicente de Paulo informou ao MPPE que tomou conhecimento de que havia sido contratado, em 18 de maio de 2016, um empréstimo consignado em nome de uma idosa que vivia na instituição desde o ano de 2014. Segundo as informações contratuais, ela teria 72 parcelas de R$ 264,00 descontadas da sua aposentadoria.
“A direção do abrigo relatou que o empréstimo foi realizado pelo esposo da idosa, utilizando-se indevidamente do seu cartão de benefício. Ela é portadora de doença de Alzheimer em estado avançado e possui limitações físicas e mentais, não podendo agir de forma independente nem praticar atos da vida civil desde maio de 2014”, destacou a promotora de Justiça, no texto da ação.
Assim, conforme alegou a médica que acompanha a paciente, a idosa sequer poderia ter firmado um contrato de empréstimo em razão de seu quadro de saúde. Ainda assim, o marido dela confirmou, em depoimento ao MPPE, que realizou o empréstimo consignado usando o cartão da idosa com o objetivo de utilizar o dinheiro para pagar dívidas no nome dele.
Para Ericka Garmes Veras, fica claro que a idosa não contratou o referido empréstimo e muito menos se beneficiou dos recursos. “Os réus não tomaram as cautelas legais, realizando a transação através de terceiro, sem legitimidade, favorecendo a prática de fraude em prejuízo da idosa”, complementou.
FONTE: Site do MPPE.29.08.2017.13h

MPPE encabeça a luta para transformar casarão abandonado em centro de convivência e serviços para pessoas idosas

23/08/2017 - O casarão abandonado, localizado no nº 720 da Avenida Rosa e Silva, nos Aflitos, tem chances de ganhar uma revitalização nobre. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), unindo forças com a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco (IAHGP), buscam transformar o local em um centro de referência para pessoas idosas, com serviços sociais, arte, cultura e saúde. Nessa quarta-feira (23), representantes dos órgãos estiveram no local para inspecionar as condições em que o imóvel se encontra.
Construído nos anos 1920, o casarão está bastante deteriorado e precisa de uma ampla reforma para voltar a ter condições de ter pessoas convivendo em seu interior. Mofo, cupins, infiltrações, umidade, depredações, furtos e outros danos tomaram conta do imóvel.
Os planos para que volte a funcionar como centro de referência para pessoas idosas não implicam na transformação em abrigo, mas sim em abrigar os conselhos Municipal e Estadual do Idoso, um memorial histórico e cultural, além de um Centro Dia, espaço especializado em cuidar de idosos que necessitam de tratamentos de reabilitação e saúde.
“É um imóvel que tem que ser preservado e ter utilidade”, comentou a promotora de Justiça Luciana Dantas, que esteve presente na visita. Ela sugere que o Centro Dia seja construído no grande quintal, atrás da casa; que os conselhos fiquem no térreo, para facilitar a mobilidade dos cidadãos que os procurem; e que o memorial cultural e histórico seja criado na parte superior –onde estão as salas de estar e jantar, assim como os quartos e as varandas– em homenagem à antiga dona do casarão Maria da Conceição Guedes Pereira.
Dona Maria da Conceição morreu em 2013 e, segundo pesquisa do MPPE, não tem herdeiros próximos. Não era casada e nem tinha filhos, sendo também filha única. Seu desejo era que seu lar fosse preservado e servisse para fins públicos e culturais. Assim, o MPPE interferiu e indicou a PCR como administradora para que a vontade da ex-proprietária fosse concretizada.
O Poder Judiciário ainda não decidiu pela PCR por conta da possibilidade de haver herdeiros e por questões trabalhistas de antigos empregados da casa. No entanto, há um otimismo com a perspectiva de que o casarão se torne um centro de referência para pessoas idosas, pelo valor histórico não só do prédio em si, como também dos móveis e objetos em seu interior.
Há camas, cadeiras, guarda-roupas, louças, brinquedos, santos, oratórios, livros, cartas, exames escolares, entre outros achados, datados do início do século passado e que retratam um recorte de uma classe social da sociedade pernambucana. “É uma memória que precisa ser preservada e mostrada para nós e as futuras gerações”, defendeu a promotora Luciana Dantas.
História – Dona Maria da Conceição Guedes Pereira foi acompanhada durante dez anos pelo MPPE, até morrer no casarão, aos 102 anos. A idosa, sem parentes, vivia a mercê de cuidadores e sofreu maus-tratos, roubos e exploração financeira e patrimonial por parte deles, até a intervenção do Ministério Público.
“Chegaram a obrigar que ela assinasse procurações. Sacaram dinheiro em contas e venderam outras propriedades”, recordou a promotora Luciana Dantas. Segundo a promotora, o gerente da agência bancária onde dona Maria da Conceição tinha conta desconfiou dos golpes e fez a denúncia. Após a sua morte, o MPPE passou a casa aos cuidados da PCR.

PRAZO PARA INCLUSÃO DE IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO TERMINA EM DEZEMBRO

Prazo para inclusão de idosos beneficiários do BPC no CadÚnico termina em dezembro. Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC precisam ser incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de 2017 para manutenção do benefício. Para fazer o cadastramento, o responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa. 
Além do próprio beneficiário, podem se qualificar como responsáveis, pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa do beneficiário e que dividam a renda domiciliar. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário.
Contudo, caso a data já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível. "As equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, para inclusão no Cadastro Único. Os Conselhos Municipais e do DF de Assistência Social precisam estar atentos ao prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento. 
É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da gestão municipal", afirma o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Documentação - É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Benefício de Prestação Continuada - O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!Para mais informações, ligue de telefone fixo no 0800-707-2003 ou acesse o site do MDSA

VITÓRIA/ES - CONSELHO SECCIONAL DA OAB-ES APROVA DESCONTO NA ANUIDADE PARA ADVOGADO IDOSO

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.

De acordo com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de 10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.

Ao defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade laboral.

“A inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como antes”, declarou.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da OAB-ES.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.

De acordo com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de 10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.

Ao defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade laboral.

“A inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como antes”, declarou.


A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da OAB-ES.

Pão de Chia com Macaxeira

Pão de Chia com Macaxeira : Na nossa coluna Delícias da Vovó, que é editada nos dias 1 e 16 de cada mês, trás hoje a Receita de Pão de Chia ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS