sábado, 16 de setembro de 2017

REFLEXÃO - ALEGRIA NO SENHOR

REFLEXÃO - ALEGRIA NO SENHOR
Alegrai-vos sempre no Senhor; outra vez digo, alegrai-vos. Filipenses 4:4

Essa é nossa reflexão de hoje.
Apesar da crise no país, não podemos negar que há pessoas que vivem de maneira confortável e, do ponto de vista material, entendemos que possuem tudo o que desejam.
Estas pessoas deveriam serem gratas a Deus, mas estão sempre reclamando de tudo e não demonstram nenhuma gratidão ao Criador pelas bênçãos recebidas, talvez por opção ou não percebem o comando divino nas suas vidas.
Mas também sabemos que há outras pessoas que teriam muitas razões para lamentar, mas assim não procedem porque honram a Deus com suas palavras, elas são gratas mesmo em tempo de adversidades.
O apóstolo Paulo, aconselha que a nossa vida deve ser sempre na alegria do Senhor. Escrevendo aos crentes de Coríntio, ele descreve que por “recebeu 195 açoites dos judeus; que por três vezes foi fustigado com varas, apedrejado uma vez; como naufrago, passou uma noite e um dia no mar; nas caminhadas enfrentou perigos em rios, de assaltos; rejeição dos patrícios, dos gentios e dos falsos irmãos, tanto na cidade, como no deserto; sentiu fadigas em trabalhos, em vigílias de oração, em frio e nudez” (2Co 11:24-27).
Comparando a nossa vida com a do apostolo do Paulo com certeza, por mais dificuldades que já passamos não se compara.
O apóstolo algumas vezes perdeu a liberdade, mas nunca a esperança. Destituído do conforto físico que esta vida material pudesse oferecer, não perdeu a alegria de viver em Cristo e para Cristo.
Sofrendo em prisão, escreveu para nós através dos filipenses: “Alegrai-vos sempre no Senhor” (Filipenses 4,4). Assim também quando a Timóteo, disse “tendo sustento e o que vestir, estejamos contentes” (1ª Timóteo 6:8).
Diariamente milhões de pessoas vão dormir com fome, milhões não têm um teto para o descanso, outros não têm o que vestir.
Se você não faz parte desta estatística agradeça as bênçãos divinas, e alegre-se sempre no Senhor, compartilhado as mesmas com os mais fragilizados. (Rev. Pinho Borges)


BRASÍLIA/DF - PODER PÚBLICO NÃO ESTIMULA POLÍTICAS DE PROTEÇÃO A IDOSOS, DIZEM DEBATEDORAS


A cada 10 minutos um idoso sofre algum tipo de violência no Brasil, como negligência, abandono, violência financeira, psicológica e maus-tratos, mas nem todos os estados possuem delegacias especializadas no atendimento às pessoas mais velhas.
A conclusão dos debatedores de audiência pública realizada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é que as leis existentes não são postas em prática porque há resistência do poder público.
"É inacreditável o fosso que há entre uma legislação conquistada e uma realidade. Nós não vemos as políticas públicas sendo realizadas, e o idoso é uma vítima diferenciada", afirmou a representante do Ministério Público do Paraná, Rosana Bevervanço.
Duas titulares de delegacias especializadas no atendimento aos idosos, uma de Natal (RN), e a outra de Porto Alegre (RS), disseram que as vítimas relutam em fazer denúncias à polícia, e quando fazem, muitas vezes, não querem responsabilizar o agressor, pois 54% dos envolvidos são seus próprios filhos.

Famílias - A delegada gaúcha Larissa Savegnago relatou o que chama de "conspiração" entre o idoso e os familiares. Segundo ela, dentro das famílias há uma espécie de pacto de silêncio, no qual a vítima não fala para se proteger e para não expor os parentes.
Para a delegada, o atendimento tem que ser diferenciado, com profissionais especializados e que tenham muita paciência. “A conversa com os mais velhos pode durar mais de uma hora, contra 10 minutos de uma ocorrência convencional”, explicou.
Ana Paula Diniz, delegada de Natal, ressaltou que, além da violência em si, a quebra do vínculo de confiança com os familiares desestabiliza emocionalmente o idoso.
Na avaliação da deputada Leandre (PV-PR), que pediu a realização da audiência pública, modificar essa situação implica uma mudança de cultura. "Se nós não tivermos um plano de educação para o envelhecimento, um plano de prevenção à violência, de valorização da pessoa idosa não conseguiremos mudar este cenário", alertou.

Consignados - Durante a audiência pública, deputados e especialistas apontaram outro tipo de violência contra os idosos: a coação para que eles solicitem empréstimos consignados para os familiares. O consenso é de que o tema precisa ser debatido mais profundamente, porque estão aumentando os casos de endividamento dessa parcela da população. 

Reportagem: Cláudio Ferreira. Edição: Rosalva Nunes

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RIO BRANCO/AC - MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR IDOSA COM R$ 10 MIL, POR DESCASO EM CEMITÉRIO



Publicado por Âmbito Jurídico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre resolveu, à unanimidade, dar parcial provimento a Apelação nº 0605168-89.2015.8.01.0070, apresentada pela idosa F.N.S. em face do Município de Rio Branco. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta no local que estavam sepultados os entes queridos da parte autora.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que houve evidente infração ao dever administrativo e moral de guarda e adequado acondicionamento dos restos mortais custodiados à municipalidade, “não sendo eles meros despojos sem significação”. A decisão foi publicada na edição nº 5.951 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 12) (25/8).
Durante o trâmite do processo foi apurado que não houve violação da sepultura, contudo “houve absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo no resguardo das sepulturas, com razão o pedido indenizatório moral”.

Entenda o caso - A idosa tem sua mãe e sobrinha sepultadas no Cemitério Jardim da Saudade. No entanto, segundo a reclamante, foi construída uma gaveta no local do jazigo de propriedade dela. De acordo com a inicial, a autora não tinha mais paz, pois vivia em constante aflição e angústia por não saber o que foi feito com os restos mortais ali sepultados, já que não sabia se ainda estavam lá ou se foram removidos para outro local.
Posteriormente, a administração contatou a reclamante por ligação telefônica e informou que ocorreu um erro na localidade onde deveria ter sido feita a edificação, já que a gaveta era para ser construída em área a frente desta. Então, a requerente registrou que o cemitério não cumpre seu dever de fiscalizar a execução dos serviços ali empreendidos.
Em contestação, o réu afirmou que houve apenas mal-entendido em relação à distância, sendo a diferença apenas 10 centímetros de profundidade, não havendo dano efetivo ao túmulo. Segundo ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não houve violação da sepultura, houve construção de gaveta por engano na localidade da autora. Após ser constatada a veracidade do caso, foi solicitada a retirada imediata da gaveta. Salientou, por fim, que a questão já foi resolvida extrajudicialmente.

Decisão - A construção de gaveta funerária na parte superior do jazigo não evidencia a violação em seu interior, sendo desnecessária ao julgamento da causa a realização de exumação e exame de DNA para certeza de que os restos mortais ali depositados estão intactos.
Em seu voto, a relatora compreendeu a inconformação da parte requerente, pois o túmulo estava com aspecto incompatível com a memória que possuía. O descuido relegado à sepultura pela edificação da gaveta e sua posterior destruição foram ocasionados pela omissão administrativa do cemitério.
Quando a obra foi removida, a sepultura não voltou a ter a aparência que detinha. “Trazendo destaque negativo ao jazigo, a vala em formato retangular que permanece em seu redor o deixou com aspecto descuidado, certamente incompatível com o respeito à memória das pessoas ali enterradas”, pontou a desembargadora.
A relatora frisou que a apelante só soube da construção da gaveta funerária após ela ter sido feita, só conseguiu elucidar o ocorrido e então solucionar a situação depois de algumas idas sua e de seu filho ao local e do registro policial do fato, o que comprova o desgaste sofrido neste episódio. Os danos morais, ainda de acordo com a relatora, são devidos pela existência de nexo causal entre a conduta do ente público e o evento danoso.


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