quarta-feira, 25 de maio de 2011

IDOSA QUE LEVOU CHUTE EM TEMPLO EVANGÉLICO RECEBERÁ R$ 51 MIL DE INDENIZAÇÃO

“Igreja neopentecostal  é condenada a pagar indenização de R$ 51 mil a uma senhora que levou um chute durante um culto. A vitima, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Nos autos, consta que a vitima não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.
Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. Como se a dor moral do idoso valesse menos, reagiu o desembargador relator da 15ª Câmara Cível..
Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira via crucis, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa?”

Fonte: Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

MG : IDOSOS PODEM TER PIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 796/11, do deputado e atual secretário de Estado de Trabalho e Emprego Carlos Pimenta (PDT), que trata da prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que idoso figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos do Estado. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De acordo com o parecer, o substitutivo estabelece que a prioridade deverá ser concedida às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Dessa forma, ele acrescenta dispositivo (inciso XI ao artigo 5º) à Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, determinando a prioridade ao idoso na tramitação de processo no qual figure como postulante ou destinatário.
O texto original estabelece a prioridade nos procedimentos administrativos na administração pública direta ou indireta do Estado nos quais figure como parte interessada, direta ou indiretamente, pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Também determina que o interessado na obtenção do benefício deverá solicitar à autoridade competente, sendo que a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável, maior de 65 anos.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais  

INSTITUIÇÕES PARA IDOSOS NO BRASIL

Segundo o IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas -  existe no Brasil  3.548 instituições para idoso, onde estão acolhidos 83.870 pessoas com mais de 60 anos, e que há poucas instituições para idosos que são nominadas de abrigo, asilo, retiro, casa de acolhimento, mas que hoje são chamadas de ILPIs - Instituição de Longa Permanência para Idosos. Os  são do primeiro censo de abrigos para idosos do Brasil foi divulgado nesta terça-feira (24). O censo ainda mostra que em dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos aumentou 41%, e que a população com mais de 80 anos cresceu 61%. Em contra partida o Brasil não faz investimentos públicos nessa área.
Com a falta das ILPIs formas de acolhimento alternativo tem se desenvolvido como cuidadores familiares e Centros de Convivência, onde as pessoas idosas passam o dia e depois retornam para casa.
Fonte: G1 - Jornal Nacional -  25.05.2011

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