terça-feira, 30 de outubro de 2012

FATORES QUE CONTRIBUÍRAM COM A REFORMA PROTESTANTE A 495 ANOS

A Reforma Protestante aconteceu dentro de um contexto no qual o povo já não suportava tanta opressão e desejavam urgentemente mudanças. Embora se destaque a questão espiritual outros fatores contribuíram para que a mesma acontecesse.
Destacamos os seguintes fatores: 
Mudanças intelectuais. Surge o pensar humanista cristão, que motivou o interesse pelo estudo da Bíblia e das línguas originais o que possibilitou a comparação com o que a Igreja Católica Romana estava vivendo. 
Mudanças geográficas. Os limites da Europa estavam além-mar expandido pelas grandes descobertas da Espanha e Portugal com o advento da navegação. O novo mundo  propiciava novos horizontes e novas conquistas.
Mudanças religiosas. O poder dominador da Igreja Católica Romana era insuportável. A igreja não preenchia os desejos espirituais o que levou o povo a busca um viés religioso que satisfizeste a prática e que respondesse às necessidades espirituais.
Mudanças políticas. O surgimento dos estados-nações começou a fragmentar o bloco motivando o surgimento de países independentes politicamente totalmente livre de um poder central e dominador que era a igreja católica romana. 

SENADO DISCUTE GRATUIDADE A PARTIR DOS 60 ANOS

BRASÍLIA/DF - Está em pauta na reunião de hoje(30) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a gratuidade em ônibus nas regiões metropolitanas para maiores de 60 anos.
A proposta em exame considera transporte coletivo urbano, para essa finalidade, aquele prestado em áreas urbanizadas contíguas, independentemente da jurisdição política do poder concedente.
O relator observou que nas áreas urbanas contíguas -especialmente nas regiões metropolitanas -vive grande parte da população. A necessidade de circulação das pessoas nessas áreas, conforme Randolfe Rodrigues, justifica-se pela demanda de assistência à saúde e serviços bancários, entre outros fatores.

Extraído de: Agência Senado 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Audiência pública discute desconto a idosos no transporte intermunicipal

Porto Alegre/RS - A gratuidade e o desconto na passagem de idosos no transporte público intermunicipal no Rio Grande do Sul foram tema de audiência pública realizada pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos na manhã desta segunda-feira (29) no auditório da Federação dos Trabalhadores da Agricultura, em Porto Alegre. Os trabalhos foram coordenados pelo deputado Marcelo Morares.
A audiência pública foi requerida pelo deputado Heitor Schuch, proponente do Projeto de Lei 72 2004 ), que modifica a lei estadual 10.982/1997 , que estabelece desconto de 40% em passagens intermunicipais no RS. Pela lei, o desconto é concedido a aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que comprovem renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos. A nova proposta usa o mesmo padrão estabelecido pelo Estatuto do Idoso em âmbito federal, que prevê gratuidade em linhas interestaduais para pessoas com mais de 60 anos (2 por linha) e 50% de gratuidade para os excedentes desta cota.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Medicamento deve ter fornecimento gratuito à idosa

Porto Belo/SC - O município de Porto Belo deve providenciar a uma idosa medicamentos que não fazem parte da lista de remédios fornecidos pelo SUS para o tratamento de uma doença rara nos olhos. A liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o município foi atendida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, foi preciso recorrer ao Poder Judiciário, já que a Secretaria Municipal de Porto Belo e o Estado negaram o fornecimento do remédio. A alegação de ambos foi que o remédio não está padronizado nos programas do Ministério da Saúde, responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelo SUS.
A idosa possui Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) na sua forma mais grave, que progride mais rápido para a cegueira. Para o seu tratamento, são necessários seis frascos do mediamento Ranizibizumab, que totalizarão R$ 24.742,50. Como a renda mensal dela e do marido atualmente é de menos de R$ 2.000, a compra do remédio é inviável.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

WORKSHOP EM GUAIANASES - SP.

A Igreja Presbiteriana de Guaianases foi organizada em 25 de Junho de 1961, oriunda da Igreja Presbiteriana da Penha em parceria com a Igreja Presbiteriana do Brás. Hoje a igreja é pastoreada pelo Rev. Wilson de Lima Lucena.


MOMENTO 3 - Domingo/28.10.2012 - As atividades do Workshop em Guaianases se encerraram com o culto vespertino deste domingo. Na ocasião o Rev. Pinho Borges ministrou a palavra para a igreja.


MOMENTO 2 - Domingo/28.10.2012 - No domingo o Sgtti, ministrou a oficina : Diga não aos mitos e preconceitos no horário da escola dominical.
























MOMENTO 1 - Sábado/27.10.2012 - As atividades do Workshop teve início na manhã deste sábado com um café servido no salão social da igreja.



Após o café da manhã aconteceu um momento devocional com a participação do coral e do grupo de louvor da igreja.
Em seguida o Sgtti, Rev. Pinho Borges, ministrou as palestras: Construindo a Repapi e o Estatuto e a Violência contra a pessoa idosa.
PARTICIPANTES: Participaram do evento membros das igrejas Presbiteriana de Guaianases, Parada de XV de Novembro, Vila Buenos Aires, Cidade A.E.Carvalho,Penha, Itaquera, Jardim Nazaré, Inácio Monteiro, Armênia Shalom e Batista de Guaianases. Todos receberam exemplares do Estatuto do Idoso e o Guia da Pessoa Idosa. A liderança recebeu a Cartilha Repapi. 

GUAIANASES - SP. O bairro de Guaianases é originário de aldeamentos indígenas. O aldeamento prosseguiu até 1920, com a extinção total dos índios. O bairro está situado no extremo oeste da cidade de São Paulo e possui uma população de 111.325 habitantes
A Igreja Presbiteriana de Guaianases foi organizada em 25 de Junho de 1961, oriunda da Igreja Presbiteriana da Penha em parceria com a Igreja Presbiteriana do Brás. Hoje a igreja é pastoreada pelo Rev. Wilson de Lima Lucena.

ACESSIBILIDADE - As instalações do templo da igreja já estão dentro dos padrões de acessibilidade inclusive dentro do salão de culto com rampas, corrimão, sanitário.


Banco deve pagar R$ 15 mil a idosa por inclusão indevida no SPC

CEARÁ - O Banco Finasa deve pagar indenização de R$ 15 mil à aposentada O.M.P.B., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, a idosa financiou um veículo junto à instituição financeira. Em janeiro de 2005, ela ingressou com ação revisional de cláusulas contratuais solicitando a redução dos valores das parcelas.
O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou que O.M.P.B. realizasse os depósitos em uma conta judicial, até o encerramento do litígio. Nesse período, o banco não poderia incluir o nome da cliente em cadastros restritivos.
A instituição financeira, no entanto, descumpriu o acordo e inseriu o nome da aposentada no SPC. Em junho de 2008, O.M.P.B. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da exclusão do nome dela da lista de inadimplentes.
O banco, em contestação, disse não ter cometido nenhum ato ilícito. Em junho de 2011, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral.


Audiência pública vai discutir gratuidade de passagens intermunicipais para idosos

Rio Grande do Sul - A Comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa promove na próxima segunda-feira (29) audiência pública sobre a gratuidade e desconto na passagem de idosos no transporte público intermunicipal no Rio Grande do Sul. O requerimento para a audiência foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch, autor do projeto de Lei 71/2004 que garante duas passagens gratuitas por veículo nas viagens entre municípios para as pessoas com mais de 60 anos e 50% de desconto nas demais que excederem esse limite.
O encontro srá realizado na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/RS) - Rua Santo Antônio, 121, Bairro Floresta

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

Gratuidade de transporte para idoso será discutida na CAE

Brasilia - A gratuidade de passagens de ônibus para maiores de 60 anos, nas regiões metropolitanas, está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne na próxima terça-feira (30). A proposta em exame considera transporte coletivo urbano aquele prestado em áreas urbanizadas contíguas, independentemente da jurisdição política do poder concedente.
Essa definição consta de substitutivo apresentado pelo relator, senador Randolfe Rodrigues, a projeto de lei (PLS 224/2004) do senador Alvaro Dias. O relator observou que nas áreas urbanas contíguas - especialmente nas regiões metropolitanas - vive grande parte da população. A necessidade de circulação das pessoas nessas áreas, conforme Randolfe Rodrigues, justifica-se pela demanda de assistência à saúde e serviços bancários, entre outros fatores.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça determina transferência urgente de paciente para tratamento médico



PARANÁ - A Justiça Estadual em Ponta Grossa determinou, nesta semana, que um paciente de 82 anos seja transferido, no prazo de 48 horas, para um hospital da rede pública com estrutura necessária para o tratamento de insuficiência arterial com isquemia distal. A decisão, de caráter liminar, foi proferida com base em uma ação do Ministério Público do Paraná.

De acordo com a ação, o idoso está internado há aproximadamente 20 dias no Hospital Municipal Amadeu Puppi, com gangrena e úlceras nos pés. Ele está na lista da central de leitos, aguardando vaga para cirurgia vascular. O procedimento, porém, não é realizado neste hospital.

O documento do MP-PR, assinado pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, pede que o paciente receba todo o tratamento necessário, incluindo exames e acompanhamento pós operatório. As fotos apresentadas pelo filho do idoso trazem a gravidade da lesão no pé direito, desenvolvendo gangrena e úlcera em estado visível de gravosa infecção. Vale dizer que o pé esquerdo também exibe quadro de úlcera, sustenta o promotor na ação.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


CEARÁ - Por decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza o governo do Ceará deve fornecer medicamento a idosa que precisa de tratamento terápico feito com lutécio radioativo utilizado na luta contra o câncer.
Nos autos do processo (nº 0038741.50.2012.8.06.0001), consta que a idosa foi diagnosticada com neoplasia hepática. Devido ao estado avançado da doença, ela está impossibilitada de andar ou ficar em pé sem a ajuda de outras pessoas.
Como a mesma não possuir condições financeiras para comprar o medicamento, ajuizou ação pleiteando do Estado o remédio e o tratamento prescrito pelos médicos.
Analisando o caso, o juiz concedeu liminar em favor da idosa.
Segundo parecer do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a medida vai diminuir o sofrimento da idosa agravado pela falta de tratamento necessário à manutenção da saúde e da qualidade de vida. 
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do dia  22.10.2012.

PROJETO LEI GARANTE INFORMAÇÕES AOS IDOSOS

PARANÁ - Nesta quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 797/11, de autoria do deputado Ney Leprevost, que garante a informação ao direito acompanhante no período em que estiver internado em hospital para as pessoas idosas
Apesar de ser um direito assegurado pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso  muitos idosos não tem conhecimento. Ter conhecimento da lei possibilidade o cumprimento da mesma sendo assim  no parágrafo único do artigo 1º da proposição  do Projeto Lei está especificado que o cartaz ou placa informativa do direito deverá conter obrigatoriamente a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante
A proposta multa as instituições que descumprirem essa norma.


Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

PRESBITERIANO É ELEITO MISTER SÃO PAULO DA TERCEIRA IDADE

Fotos: Eleição  e Workshop em Botucatu

SÃO PAULO – Aconteceu nesta terça-feira (23), a 19ª edição do concurso "Miss e Mister Estadual da Terceira Idade", do estado de São Paulo. O evento foi realizado no auditório Símon Bolívar, do Memorial da América Latina, São Paulo, Capital.
O concurso é uma promoção da Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade (ABCMI), e destinado as pessoas com idade mínima de 60 anos, eleitas como representantes de suas cidades no estado.
Na primeira etapa do concurso, serão escolhidos dois participantes de cada cidade, um masculino e um feminino, para representar as cidades na fase estadual. Representando a cidade de Botucatu foram eleitos o casal  Maria Heloisa e Henrique Menochi que são membros da Igreja Presbiteriana Central de Botucatu.
Nesta terça feira os Sete jurados avaliaram os concorrentes através dos seguintes quesitos: elegância, postura, beleza de rosto e desenvoltura na passarela.
O resultado final do concurso estadual deu a Henrique Menochi o titulo de Mister 3ª Idade do Estado de São Paulo/2012 e a sua esposa Maria Heloisa alcançou o 5ª lugar.
O irmão Henrique irá representar o estado de São Paulo na edição nacional do concurso em 2013, que será realizado em Brasília quando serão eleitos a  Miss e o Mister Melhor Idade do Brasil.
Parabéns ao casal pela conquista 
d1º e 5º lugar.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

UM DIA COM A TERCEIRA IDADE

Jaboatão dos Guararapes - PE.  Nesta terça feira(23) a Igreja Presbiteriana de Sucupira na cidade de Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco, que é pastoreada pelo Rev. Leonardo Falcão Vilela, realizou com apoio da SAF da Igreja e a Secretaria Geral do Trabalho da Terceira Idade a programação: um dia com a terceira idade.

A programação começou às 8h00min com o cadastramento dos participantes que em seguida  faziam a aferição de pressão arterial, do índice de massa corpora e de glicemia a cargo da equipe de saúde do Posto de Saúde da  Família do bairro. apos a oficina prática de saúde a pessoa era encaminhada a mesa para tomar o cafe da manhã.
 Após o café da manhã a pessoa eram encaminhada para o templo da igreja para ouvir palestras sobre saúde, direitos. O Rev. Pinho Borges, Sec.Geral da Terceira Idade da IPB proferiu palestra sobre a necessidade de envelhecer com qualidade. O Rev. Gedeão Ferreira, que é o Sec. Presbiterial da Terceira Idade do presbitério fez uma breve reflexão sobre "lembrar do Criador nos dias da juventude". O expediente da manhã terminou com uma palestra sobre saúde e depois foi servido um almoço.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SEMINÁRIO: PESSOA IDOSA E POLÍTICAS PÚBLICAS

RECIFE-PE. Na última quarta feira(17), o Sgtti, Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira, participou do Seminário: Pessoa Idosa e Politicas Públicas, promovido pela Secretaria de Desenvolvimento social e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco.
O evento aconteceu no auditório da Faculdade de Filosofia do Recife como parte das comemorações do mês do idoso.
O seminário foi aberto pela Dr. Laura, secretária de Direitos humanos e teve como palestrantes as Drs Tania Barcelar e Ana Amélia

MP emite recomendação relacionada aos assentos preferenciais para idosos

SANTARÉM-PA. A recomendação pede que os assentos sejam devidamente identificados com placa de reservado preferencialmente para idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. A promotoria recomenda ainda que a prefeitura municipal, no prazo de trinta dias, fiscalize os veículos de transporte coletivo para verificar o cumprimento da legislação e envie cópia do relatório ao MP. Ao emitir a recomendação, o MP considerou denúncias feitas na promotoria de que alguns veículos de transporte coletivo de Santarém não têm observado a reserva de 10% dos assentos para idosos, com a devida identificação. A promotoria ressalta que mesmo com a identificação, é necessária a conscientização dos usuários que não se enquadram no grupo, para que não utilizem os assentos em caso de presença de idosos no coletivo, dando preferência aos mesmos.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará

Justiça determina que BMC pague R$ 20 mil a idoso


FORTALEZA - CE. O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O beneficiário alegou nos autos (nº 471518-91.2010.8.06.0001) que, devido a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com descontos na aposentadoria de parcelas referente a empréstimo junto ao BMC.
Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram efetuados dois descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de reparação moral de R$ 20 mil.Todo aquele que se propõe a desenvolver qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem, consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no evento danoso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/10).

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ACREDITE SE QUISER: MAS É POSSÍVEL O ACOMPANHANTE DE PESSOA IDOSA TER ABATIMENTO EM PASSAGEM AÉREA.

BRASÍLIA -  O abatimento no preço da passagem para o acompanhante é baseado na Resolução nº 9 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), de 5 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público. A legislação é direcionada às companhias aéreas e são elas que define os parâmetros que vão desde a reserva do bilhete ao desembarque do passageiro.
O Desconto é dado ao acompanhante de idosos com 60 anos ou mais, portadores de deficiência, gestantes e lactantes. O beneficio existe desde 2007, mas poucas pessoas reivindicam o desconto nas tarifas. Os artigos 47 e 48 da normativa tratam, especialmente, do embarque de portadores de deficiência dentre os quais os cadeirantes.
A Anac regulamenta que comprovada a necessidade, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro que viaja nesta condição. O valor deve ser de, no mínimo, 80% em relação ao preço normal.

Exemplo de Goiás -  O governo de Goiás acatou o projeto de lei que auxilia o cumprimento da norma no Estado. A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com texto que menciona a Resolução da Anac. O material deve informar o consequente direito do consumidor.
As sete empresas que operam no terminal aéreo de Goiana foram notificadas e se comprometeram a instalar informativos nos balcões. A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a R$3 milhões para cada operadora. 
Lembrete: o desconto na tarifa não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente. Embora seja uma resolução muito sutil vale a pena tentar o desconto.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Banco deve pagar indenização de R$ 12 mil para idosa vítima de empréstimo fraudulento

CEARÁ - O Banco Schahin S/A deve pagar R$ 12 mil à aposentada E.L.S., que foi vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Coreaú, distante 299 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1316-13.2011.8.06.0069), em janeiro de 2010, a idosa descobriu descontos indevidos na aposentadoria. A dívida era decorrente de suposto empréstimo firmado com o Banco Schahin, no valor de R$ 466,30.
Alegando ter sido vítima de estelionatários, E.L.S. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e a restituição dos valores descontados. Na contestação, a instituição bancária defendeu que o empréstimo foi solicitado pela aposentada. Disse ainda ter agido regularmente ao cobrar o débito.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco a pagar indenização de R$ 12 mil e determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente retirados. Estabeleceu ainda a suspensão dos descontos em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O magistrado afirmou que a instituição sequer apresentou o suposto contrato de empréstimo. A idosa foi indevidamente privada de parte de seu benefício previdenciário, o qual, em virtude de já ser de valor baixo, sequer faz face às despesas por conta da idade avançada da mesma. Os transtornos que daí decorrem são claros e vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o meio de sobrevivência dela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/10).

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Legislação é arma a favor de idosos, mas precisa ser respeitada


MATO GROSSO DO SUL - A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que até 2050 o Brasil seja o sexto país do mundo com o maior número de pessoas da terceira idade, com cerca de 15 milhões de idosos, dos quais 13,5 milhões com mais de 80 anos. Será que a população está preparada para essa realidade? A advogada Maria Enir Nunes, membro da Comissão de Direitos dos Idosos da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), afirma que não. Segundo ela, o idoso continua sozinho e sem voz na sociedade. "A pessoa idosa é bem amparada pela legislação, mas na prática a realidade ainda é outra", revela.
"A velhice chega e junto dela a oportunidade de desfrutar de uma vida tranquila, digna e agradável, certo? Infelizmente, para milhares de idosos a realidade é bem diferente", destaca Enir. Atualmente, estima-se que cerca de 100 mil vivem em asilos pelo País e a maioria é fruto do abandono dos familiares que, nos dias atuais, estão cada vez menos preparados para cuidá-los.
Enquanto isso, outros milhares de idosos estão em situação ainda pior. Sem apoio adequado, muitos sonham com o dia em que a sociedade passe a olhá-los com a atenção que eles merecem. "Há idosos que estão abandonados por aí em quartos sem cuidados e sem tratamento de saúde", lamenta a advogada que costuma receber denúncias de abandono e maus tratos. "Verificamos a situação e as condições de vida dessas pessoas e encaminhamos os casos graves para o Ministério Público", explica.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Município deve fornecer fraldas geriátricas para idosa

NATAL - RN. A juíza Valéria Maria Lacerda Rochada, 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município do Natal que forneça 04 fraldas geriátricas do tamanho M, por dia, totalizando 120 fraldas por mês, medida que deverá ser implementada no prazo de cinco dias, a uma idosa que sofre de doença óssea, cardíaca e hipertensão.
Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou a notificação pessoalmente do Secretário da Saúde Pública para dar cumprimento no prazo assinalado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.
Nos autos conta que a autora ingressou com a ação judicial alegando ser portadora de osteoporose, hipertensão arterial sistêmica, cardiomegalia e requerendo que o Município do Natal forneça 04 fraldas geriátricas por dia, totalizando 120 fraldas geriátricas por mês, por tempo indeterminado, sob o risco de apresentar infecção locorregional. Ela alegou que não possui condições de adquirir o remédio com recursos próprios em razão de seu elevado custo, na ordem de R$ 273,00 mensais.
Quando julgou o caso, a juíza observou que a autora apresenta quadro clínico já bastante debilitado em decorrência, provavelmente da idade avançada, necessitando fazer uso de fraldas geriátricas para lhe garantir uma melhor qualidade de vida. Sob tal contexto, neste juízo preliminar, ela considerou que mostra-se evidente a obrigação do Município de Natal, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pelaConstituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
Desse modo, em juízo inicial, restando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos, a compra das fraldas que necessita, faz-se necessário a atuação estatal para que se possa garantir um mínimo de dignidade, decidiu. (Processo nº 0804700-34.2012.8.20.0001).

 Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 

COZINHA DA VOVÓ : SUGESTÃO DA SEMANA

Talharim com Ragu de Costela, Cenoura e Alho Poró


Para 04 pessoas
400 gramas de talharim massa caseira.
02 xícaras de chá de costela desfiada
01 cenoura pequena
01 talo de alho poró pequeno
½ cebola
01 tomate vermelho
100 ml de água
03 colheres de sopa de molho de tomate caseiro
01 folha de louro
Noz moscada ralada a gosto
Azeite extra virgem
01 dente de alho espremido
01 colher de chá de manjericão seco
Queijo parmesão ralado a gosto
Pimenta biquinho para decorar

Modo de fazer: Cozinhe e desfie a costela como de costume.
Cozinhe a massa conforme instruções do fabricante em água salgada. 
Após cozido, escorra e reserve. Reserve 100 ml da água do cozimento.
Bata no liquidificador a cenoura, alho poró, cebola,tomate e a água. 
Vai ficar um liquido grosso não homogêneo, reserve.
Em uma panela coloque 01 colher de sopa de azeite e o alho, assim que o alho começar a fritar, refogue a costela (já cozida e desfiada) por 01 minuto mexendo sempre, despeje o liquido batido no liquidificador, acrescente o molho de tomate, misture, coloque um pouco da água do cozimento do macarrão, a folha de louro e a noz moscada ralada, misture, abaixe o fogo e deixe apurar, acerte o sal se necessário ( o meu não precisou). Assim que engrossar desligue (+/- 08 minutos em fogo baixo).
Na panela que cozinhou o macarrão coloque 04 colheres de sopa de azeite, deixe esquentar, coloque o macarrão e envolva no azeite, coloque um pouco do liquido do cozimento do macarrão, salpique o manjericão fresco.
Sirva com o ragu de costela por cima, pimenta biquinho e queijo parmesão ralado na hora.

Dica: Antes de passar o macarrão no azeite quente, passe por água fria, para que desgrude.
Se quiser substitua o manjericão seco por fresco picadinho.
Extraído do blog: A cozinha lá de casa.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Projeto em prol do idoso é destaque na 7ª edição do boletim Magistral

SANTA CATARINA - A 7ª edição do Magistral, boletim eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), é dedicada ao projeto Direito de ser Idoso, iniciativa que visa tornar efetiva a prioridade no atendimento ao idoso.
A nova edição também apresenta matéria sobre o encontro da Comissão de Tecnologia do Colégio Nacional de Corregedores, que tem por objetivo a evolução e integração entre as corregedorias de todo o país.
Ainda, CGJ e Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina se reúnem para estudar a criação de uma Câmara de Medicamentos. Por fim, o Magistral traz a agenda de vistorias do Núcleo III pelo oeste do Estado.

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

Justiça concede benefício assistencial à idosa no Paraná

CURITIBA/PR - Uma assistida da Defensoria Pública da União no Paraná (DPU/PR) obteve na Justiça decisão favorável à concessão de benefício assistencial ao idoso. H.S.C., de 67 anos, portadora de diabetes e hipertensão arterial, tem renda de cerca de R$ 100, que obtém eventualmente por consertar roupas. Ela vive com o marido, também idoso, que recebe R$ 475 de aposentadoria especial, e uma neta que trabalha como vendedora e ganha um salário mínimo por mês.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício alegando que a assistida não se enquadra no requisito de limite da renda previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já que o valor obtido por pessoa da família ultrapassaria um quarto do salário mínimo.
O defensor público Flávio Henrique Siviero argumentou que o benefício recebido pelo marido não deve ser considerado para cálculo da renda por pessoa, "isto porque em todos os casos o benefício percebido visa a amparar unicamente seu beneficiário, não sendo suficiente para alcançar os demais membros do grupo familiar", disse. Ainda de acordo com o defensor, a renda da neta da assistida também não deve ser considerada, por falta de previsão na LOAS.
O juiz Alexandre Moreira Gauté, do Juizado Especial Cível Federal de Curitiba, acatou o argumento do defensor, condenando o INSS a implantar o benefício de assistência social retroativo a outubro de 2011 e a pagar as parcelas vencidas até o trânsito em julgado da sentença.

Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

Extraído de: Defensoria Pública da União 

4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís realiza correição

SÃO LUIS/MA - A 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), que tem como titular o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, está em correição desde essa terça-feira, 16, até o dia 26 de outubro. Durante esse período, os prazos serão suspensos e os atendimentos na secretaria serão voltados apenas para casos prioritários previstos em lei (idosos, liminares e tutelas de saúde). Já as audiências designadas serão realizadas normalmente.
Os trabalhos de correição acontecem com vistas a atualizar o controle físico de processos, analisar o andamento dos trabalhos e garantir um atendimento mais célere e eficaz à sociedade. A última correição na unidade aconteceu em março do ano passado.
Para mais informações entrar em contato com a 4ª Vara da Fazenda Pública pelo telefone: 3194-5433. Caroline Lucas


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Idosa vítima de parada cardíaca terá tratamento público adequado

NATAL/RN - A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o cumprimento, por parte do Poder Público, de uma decisão para que durante o transcurso do tratamento médico em UTI de uma paciente idosa que foi vítima de infarto, sejam fornecidos pelos Município de Natal e pelo Estado do Rio Grande do Norte, exames médicos, avaliação neurológica, medicamentos e todos os insumos que se fizerem necessários á preservação de sua vida.
A magistrada determinou assim a intimação, pessoalmente, dos representantes do Município (Prefeita) e do Estado (Governadora) para dar efetividade à medida. Os Secretários de Saúde do Estado e do Município também devem ser intimados para que comprovem nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, sob pena de configuração de crime e falta funcional.
Ela determinou, por fim, a disponibilização imediata de leito de UTI em hospital público onde haja vaga, ou, inexistindo, em hospital particular, correndo todas as despesas por conta do Município e do Estado do RN. (Processo nº 0137945-77.2012.8.20.0001).

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Justiça impede reajuste em planos de saúde para idosos

LONDRINA/PRO Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina declarou a nulidade das cláusulas contratuais dos planos de saúde Unimed Londrina e Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar que estabelecem reajuste pela mudança de faixa etária aos usuários ou dependentes de idade igual ou superior a sessenta anos, independente da data de sua celebração do contrato.
A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública proposta em julho de 2011 pelo promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Londrina. A ação, contra a Unimed Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar, contesta o aumento de mensalidades para consumidores idosos, em afronta ao que dispõe o Estatuto do Idoso em seu artigo 15, § 3º, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade.
De acordo com a Promotoria, as operadoras foram processadas pelo MP-PR por somente cumprir a norma do Estatuto do Idoso para aqueles contratos celebrados após 2004, data da vigência do estatuto. Em relação a contratos anteriores, as seguradoras vinham mantendo a cobrança dos reajustes, o que foi contestado pelo Ministério Público, sob o fundamento, em síntese, de que o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e interesse social, cuja aplicação é inafastável pela vontade das partes, devendo os contratos em curso serem ajustados aos seus preceitos, independentemente do momento de sua celebração.
O juiz da 7ª Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, em sentença de mérito, ratificou a liminar anteriormente concedida, declarando a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam reajuste em razão da mudança de faixa etária para usuários ou dependentes de idade igual ou superior a sessenta anos, que têm contratos de plano de saúde firmado junto às requeridas, independente da data de celebração.
A Justiça condenou as prestadoras de serviço a restituírem os valores pagos em desacordo com esta decisão, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná 

Aves conviviam com o criador idoso há mais de 20 anos


Rio Grande do Norte - O aposentado Moisés Honorato de Oliveira, 85, obteve confirmação, hoje (16/10), da decisão que o autorizou a permanecer cuidando de duas araras, aves silvestres de criação particular condicionada à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 manteve a sentença de primeira instância que havia determinado ao IBAMA que devolvesse as aves apreendidas à posse do seu dono.
"A manutenção das duas araras junto ao autor é medida que se amolda perfeitamente ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que a apreensão das aves em comento, que já convivem há mais de 20 anos com o demandante pode ser por demais traumática, tanto para o seu dono, um senhor de 85 anos, como para os animais, que já possuem hábitos de aves de estimação, o que inviabiliza a sua separação do dono e da casa onde vivem", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa é ratificada pela CAS

BRASÍLIA - "Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.
O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy. A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka.
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência".

Extraído de: Agência Senado 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TJ concede assistência judiciária gratuita a idoso que sustenta 6 filhos

SANTA CATARINA - A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária gratuita a um aposentado que moveu ação por danos morais contra um banco. O idoso alegou que, na condição de inativo, não suporta gastos com as custas processuais, pois, utiliza o valor mensal percebido para custear despesas próprias e de outros seis dependentes.

Argumentou possuir gastos elevados com sua saúde e de sua esposa, devido à idade avançada. O órgão decidiu pela concessão da benesse por que a declaração do Imposto de Renda apresentada revela que autor recebe, da Previdência, algo em torno de R$2,5 mil e possui, sim, seis dependentes cadastrados.
A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, observou que, haja vista o elevado número de dependentes "presume-se pela existência de diversas despesas, o que certamente sacrifica boa parte do benefício previdenciário percebido pelo agravante". Para ela, nestes casos, há de prevalecer a garantia ao amplo acesso à Justiça. A votação foi unânime. (AI 2011.092271-7).


Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina


NOSSA HOMENAGEM


CONVITE


domingo, 14 de outubro de 2012

SAMU: UTILIDADE PÚBLICA


Os médicos e paramédicos das ambulâncias de emergências médicas perceberam que, muitas vezes, nos acidentes da estrada, os feridos têm um celular consigo. No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contatar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.

Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem, na sua longa lista de contatos, o NÚMERO DA PESSOA a contatar em caso de emergência. Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergência  (as letras AA são para que apareça sempre este contato em primeiro lugar na lista de contatos). 
É simples, não custa nada, e pode ajudar muito ao SAMU, ou a quem nos acuda, a nos acudir.
Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, por favor repasse esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 
É somente mais um dado que registramos em nosso celular e pode ser a nossa salvação!

sábado, 13 de outubro de 2012

SEMINÁRIO ENVELHECIMENTO CONSCIENTE NO SERTÃO DE PERNAMBUCO

Serra Talhada é um município brasileiro do estado de Pernambuco. É conhecido como a capital do xaxado, e fica a 415 km da Recife, capital do estado de Pernambuco.
Serra Talhada é a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e tem uma população superior a 80 mil habitantes. 
O município se destaca no cenário social por ser a terra natal de Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).
A cidade tem apenas uma Igreja Presbiteriana que pastoreada pelo Rev. Rogério Vasconcelos.
A Secretaria da Terceira idade realizou o Seminário: Envelhecimento consciente, nesta sexta feira(12).
Participantes


A temática do seminário girou em torno da necessidade do cuidador de idoso.

O seminário teve início as 14 horas com um momento inspirativo e teve seu encerramento às 19 horas quando foi servido uma jantar aos participantes.
O preletor foi o Sec. Geral, Rev. Pinho Borges que falou sobre: Velho, não. Idoso, sim; Necessidade do cuidador e Tipos de violências. Todos os participantes receberam exemplar do Estatuto do Idoso. Registramos a presença no evento do Rev. Gedeão Santos, Secretário  da Terceira idade do PCPE.
Mais notícia sobre a igreja: http://ipbdeserra.blogspot.com.br/

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