PRISÃO PARA QUEM PRATICAR - A comissão que
elabora o anteprojeto do novo Código Penal propõe
mudanças.
Bullying
- O grupo que discute o texto do novo
Código Penal decidiu ontem (28) tipificar como crime a prática de bullying -
ato de agredir fisicamente ou verbalmente de forma intencional e continuada. O
crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar
em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade; quando o
agressor for menos de idade, o bullying será considerado ato infracional e, o
autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços,
acompanhamento e internação.
Stalking - O grupo também decidiu criminalizar a
prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física
ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de
"perseguição obsessiva ou insidiosa", o crime pode resultar de dois a
seis anos de prisão.
Constrangimento
- A
comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento
ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro
irregulares.
Liberdade e
Autonomia - Os
juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e
capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de
sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da
vontade dos pacientes.
Sequestro -
Nos
crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para
sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais,
se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A
pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses.
Escravismo
- O
crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que
pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.
A
comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada
em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de
junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como
um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela
Presidência da República.
Autor:
Agência Brasil
Extraído de: Direito do
Estado
Idoso com insuficiência cardíaca conquista direito a internação -
Um idoso que sofre de problemas cardíacos obteve uma liminar que determina ao Estado que, no prazo de 72 horas, proceda com a sua internação hospitalar em um hospital público ou particular conveniado ao SUS, com ponto de oxigênio, tudo conforme laudo médico anexado aos autos processuais.
A decisão é da juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O autor ajuizou Procedimento do Juizado Especial Cível contra Estado do Rio Grande do Norte, alegando que tem 91 anos de idade, e que sofre com insuficiência cardíaca congestiva (CID X 150.0), fato que o faz necessitar urgentemente de internação hospitalar por período indeterminado, que ofereça ponto de oxigênio.
Segundo a juíza, é evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
Procedimento do Juizado Especial Cível nº 0802800-16.2012.8.20.0001
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
ANTONINA - PR. Policia Federal prende supostos responsáveis por asilos clandestinos - Quatro pessoas foram presas em flagrante na última sexta-feira (25), em Antonina, durante uma ação da Polícia Federal em asilos clandestinos. A Promotoria de Antonina representou pelas buscas e pela prisão temporária de uma das responsáveis pelos estabelecimentos, após receber denúncia de que os abrigos funcionavam de maneira ilegal.
A Promotoria aponta que os responsáveis por esses abrigos são suspeitos de manter idosos em condições inadequadas de higiene, fornecer remédios sem prescrição médica e submetê-los a violência.
A promotora de Justiça Juliana Gonçalves Krause Kohlmann explica que o Ministério Público representou pela busca e apreensão em três abrigos onde eram mantidos, no total, 41 idosos e deficientes mentais em cárcere privado, em condições subumanas.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná