segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SEMINÁRIO: PESSOA IDOSA E POLÍTICAS PÚBLICAS

RECIFE-PE. Na última quarta feira(17), o Sgtti, Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira, participou do Seminário: Pessoa Idosa e Politicas Públicas, promovido pela Secretaria de Desenvolvimento social e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco.
O evento aconteceu no auditório da Faculdade de Filosofia do Recife como parte das comemorações do mês do idoso.
O seminário foi aberto pela Dr. Laura, secretária de Direitos humanos e teve como palestrantes as Drs Tania Barcelar e Ana Amélia

MP emite recomendação relacionada aos assentos preferenciais para idosos

SANTARÉM-PA. A recomendação pede que os assentos sejam devidamente identificados com placa de reservado preferencialmente para idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. A promotoria recomenda ainda que a prefeitura municipal, no prazo de trinta dias, fiscalize os veículos de transporte coletivo para verificar o cumprimento da legislação e envie cópia do relatório ao MP. Ao emitir a recomendação, o MP considerou denúncias feitas na promotoria de que alguns veículos de transporte coletivo de Santarém não têm observado a reserva de 10% dos assentos para idosos, com a devida identificação. A promotoria ressalta que mesmo com a identificação, é necessária a conscientização dos usuários que não se enquadram no grupo, para que não utilizem os assentos em caso de presença de idosos no coletivo, dando preferência aos mesmos.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará

Justiça determina que BMC pague R$ 20 mil a idoso


FORTALEZA - CE. O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O beneficiário alegou nos autos (nº 471518-91.2010.8.06.0001) que, devido a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com descontos na aposentadoria de parcelas referente a empréstimo junto ao BMC.
Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram efetuados dois descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de reparação moral de R$ 20 mil.Todo aquele que se propõe a desenvolver qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem, consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no evento danoso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/10).

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ACREDITE SE QUISER: MAS É POSSÍVEL O ACOMPANHANTE DE PESSOA IDOSA TER ABATIMENTO EM PASSAGEM AÉREA.

BRASÍLIA -  O abatimento no preço da passagem para o acompanhante é baseado na Resolução nº 9 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), de 5 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público. A legislação é direcionada às companhias aéreas e são elas que define os parâmetros que vão desde a reserva do bilhete ao desembarque do passageiro.
O Desconto é dado ao acompanhante de idosos com 60 anos ou mais, portadores de deficiência, gestantes e lactantes. O beneficio existe desde 2007, mas poucas pessoas reivindicam o desconto nas tarifas. Os artigos 47 e 48 da normativa tratam, especialmente, do embarque de portadores de deficiência dentre os quais os cadeirantes.
A Anac regulamenta que comprovada a necessidade, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro que viaja nesta condição. O valor deve ser de, no mínimo, 80% em relação ao preço normal.

Exemplo de Goiás -  O governo de Goiás acatou o projeto de lei que auxilia o cumprimento da norma no Estado. A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com texto que menciona a Resolução da Anac. O material deve informar o consequente direito do consumidor.
As sete empresas que operam no terminal aéreo de Goiana foram notificadas e se comprometeram a instalar informativos nos balcões. A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a R$3 milhões para cada operadora. 
Lembrete: o desconto na tarifa não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente. Embora seja uma resolução muito sutil vale a pena tentar o desconto.

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