quarta-feira, 21 de agosto de 2013

MAIS UMA VITÓRIA CONTRA PLANO DE SAÚDE

FORTALEZA(CE)Empresa médica é condenada a disponibilizar tratamento domiciliar.
O autor, vítima de fratura, após transferido da UTI para a enfermaria, precisou de atendimento em tempo integral, pedido que foi negado pelo plano de saúde.
Um idoso deverá ter o seu tratamento de saúde providenciado, em tempo integral, pela Unimed de Fortaleza, por meio do programa Unimed Lar. A decisão, da 5ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo os autos, o idoso sofreu acidente dentro de casa e precisou ser levado para a UTI, onde foi constatado traumatismo craniano. Em seguida, ele foi transferido para a enfermaria, mas por causa das sequelas, o médico que fez o acompanhamento solicitou o serviço do programa Unimed Lar.
O pedido, no entanto, foi negado. Por isso, o cidadão ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo a disponibilização do benefício em tempo integral. Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a medida conforme requerido.
Objetivando suspender a decisão, a Unimed interpôs agravo de instrumento no TJCE. Alegou que o desejo da família é montar, na residência do idoso, uma estrutura hospitalar, o que não é o intuito do programa. Explicou que o objetivo é treinar os familiares para o acompanhamento do paciente, e por isso não pode fornecer tratamento em tempo integral.
Disse ainda que disponibilizou todos os serviços prestados pelo Unimed Lar, mas a filha do beneficiário se recusou a assinar o contrato de adesão, tendo em vista a ausência de cobertura contratual para os materiais de uso domiciliar solicitados por ela, como cama hospitalar e colchão caixa de ovos.
Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator da ação considerou que o tratamento em domicílio é mera continuidade do tratamento realizado nas dependências hospitalares, pois evita o aparecimento de doenças oportunistas.
Processo: 0000965-82.2013.8.06.0000
Fonte TJCE
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído)

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