quarta-feira, 18 de outubro de 2017

FORTALEZA/CE - IDOSA QUE RECEBEU COBRANÇA ILEGAL APÓS TRATAMENTO MÉDICO DEVE SER INDENIZADA EM R$ 10 MIL


Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização moral que a Bradesco Saúde deve pagar para idosa que recebeu cobrança indevida após tratamento médico. A decisão teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.
Segundo os autos, a paciente havia contratado seguro individual de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar chamado “Bradesco Saúde Top”. Na manhã do dia 22 de junho de 2011, ela precisou ser internada no Hospital Sírio Libanês e teve que passar por uma sequência de exames médicos e laboratoriais.
Após receber alta, voltou para casa normalmente. Porém, algum tempo depois, recebeu cobrança referente aos procedimentos feitos no hospital, no valor de R$ 18.886,31. No documento, a Bradesco apresentou o argumento de que após análise da conta hospitalar, resolveu restringir alguns procedimentos realizados, identificando-os, então, como itens não cobertos pelo plano contratado.
A consumidora tentou solucionar o problema junto ao hospital, que pediu para a idosa procurar a seguradora. Esta, por sua vez, afirmou que a cobrança foi um equívoco e não iria se responsabilizar por tal falha.
Por esse motivo, a cliente ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para que o seu nome não fosse colocado no Serasa. Também pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados, dizendo que é inexistente qualquer ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa praticada por parte da operadora que tenha causado dano à paciente.
O Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a Bradesco Saúde pagasse a quantia de R$ 54 mil por danos morais.
Requerendo a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0503010-67.2011.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que a consumidora não teve atendimento negado e também não sofreu prejuízo financeiro, pois não pagou o boleto cobrado nem teve o nome negativado.
Ao apreciar nessa quarta-feira (11/10), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 10 mil a indenização, conforme o voto do desembargador relator. “Tem-se que a importância equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) é adequada a compensar o dano moral experimentado em face da cobrança abusiva realizada, a qual fixa-se neste momento.”


CUIABÁ/MT - ELEITORA DE 109 ANOS COMPARECE PARA A BIOMETRIA EM CUIABÁ

Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Eleitora mais idosa de Mato Grosso, Virgínia Martins dos Santos, 109 anos, compareceu à Casa da Democracia, em Cuiabá, para a revisão do eleitorado com biometria. Ela nasceu em Cáceres no 7 de setembro de 1910, data simbólica por marcar a proclamação da independência do Brasil.
Nesta quarta-feira, 11 de outubro, dona Virgínia percorreu 120 quilômetros, do sítio onde mora na gleba Nossa Senhora da Esperança, até a Casa da Democracia, em Cuiabá. Mãe de 14 filhos e viúva há 27 anos, estava acompanhada das filhas Sandra Martins Franco, 61 anos, e Cecília Santos Franco, 85 anos. Seu cadastro mostra que dona Virgínia costuma comparecer às urnas em todas as eleições, apesar da idade avançada. Sandra, a filha mais nova, explique sua mãe é assim mesmo, determinada.
Tão determinada que mentiu às filhas dizendo que estava com todos os documentos em mãos, mas na verdade havia escondido sua carteira de identidade no fundo do baú que fica em seu quarto. No caminho para a cidade não disse palavra. Veio contar a verdade já quando adentravam a Central de Atendimento ao Eleitor, em Cuiabá. “Pensei que vocês iam me levar pro médico também. Odeio ir no médico”, disse dona Virgínia, arrancando gargalhadas das filhas.
Para que ela não fosse obrigada a refazer a viagem, os servidores da Justiça Eleitoral encontraram uma alternativa. Coletaram os dados biométricos, mas condicionaram a efetivação da revisão dos dados da eleitora, à apresentação do seu RG nos três dias úteis seguintes, o que poderia ser feito por qualquer membro da família. Após o acordo firmado entre os familiares e a Justiça Eleitoral, dona Virgínia deixou o local sorridente, aguardando a próxima eleição para exercer seu direito ao voto.




http://mppe.mp.br/mppe/institucional/escola-superior/ultimas-noticias-escola-superior/8452-iv-encontro-do-mppe-sobre-os-direitos-da-pessoa-idosa-programa-de-apadrinhamento-do-idoso-tomada-de-decisao-apoiada-e-a-resolucao-n-154-do-cnmp

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